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VENDO CASA EM ATAFONA - São João da Barra/RJ

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DESCRIÇÃO

Localização

Não perca essa oportunidade !

VENDO casa + terreno ao lado (juntos e unificados) em Atafona (São João da Barra-RJ), Inscrição Municipal nº 59.296. Localiza-se longe da área de risco à erosão marinha. Possui 2 pavimentos, área total dos terrenos de 375 m2, área construída 112 m2, dimensões do terreno frente 15 m e terreno lado 25 m, com 4 dormitórios (2 em cima - 1 com mini closet e 2 embaixo), 2 banheiros, 1 churrasqueira, 1 sala para 2 ambientes, 1 copa/sala, área de lazer para colocar várias redes em ganchos já instalados nas paredes, varandas: na frente (em "L"), atrás no térreo e outra no andar de cima, 3 vagas na garagem, contas ENEL e CEDAE todas pagas em dia, IPTU pago em dia. Terreno arborizado com jardim (ciriguelas, jasmins-manga, azaleias, alamandas, sombreiro, mogno, flamboyant, mangas, etc…), 730 metros da praia, ou seja, a 5,5 quadras da praia, em rua recém calçada/pavimentada pela Prefeitura e com hidrômetro da CEDAE novo, trocado recentemente.

Link encurtado desse website: https://l1nq.com/0TdLm

 

OBS: Os 2 imóveis já estão unificados em 1 só, devidamente registrados e cadastrados na Prefeitura. Possuímos documentos atualizados no cartório de imóveis de São João da Barra-RJ. IPTU pago em dia, inclusive de 2025.

 

​Por R$ 200.000,00

Venda somente à vista!

Contatos:

 

Proprietários:

     - Gilberto P. Ribeiro

          gilberto.pessanha@gmail.com

​          (83) 99103-4692

     - Osmane P. Ribeiro​

          (22) 99826-1334

Corretor de Imóveis credenciado (CRECI-RJ 27115):

     Sr. Victor Cesar Dias Rangel (VCR Imóveis

(22) 99948-9241

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Fonte: Google Maps.

FOTOGRAFIAS

Casa de Atafona Matrícula única na Prefeitura 59.296
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Existem 2 possibilidades na compra-venda:
1ª- "A Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse é necessária quando o vendedor detém somente a posse do imóvel, mas não é o proprietário. A posse de um imóvel, mesmo sem registro em um Cartório de Registro de Imóveis, tem o seu valor reconhecido legalmente, entendendo a legislação que a soma do tempo de sua posse pode ser negociada durante a cessão. A regularização da posse por usucapião também é possível."
2ª- “A Escritura Pública de Cessão de Direitos é um documento legal que transfere direitos de uma pessoa para outra. Pode ser usada para transferir direitos sobre imóveis, créditos, direitos autorais, entre outros. A escritura pública de cessão de direitos pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes.”

Contatos: Dr. Gilberto Pessanha Ribeiro

(83) 99103-4692

gilberto.pessanha@gmail.com

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